Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

MEI | O Microempreendedor Individual tem direitos previdenciários


 Ao se cadastrar como MEI e pagar a contribuição mensal, o empreendedor garante acesso a vários benefícios previdenciários:


Aposentadoria por idade:

Homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos, com pelo menos 180 contribuições (15 anos).
Aposentadoria por invalidez:

Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Auxílio-doença:

Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
Salário-maternidade:

Direito após 10 meses de contribuição, para mulheres em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Auxílio-reclusão:

Benefício pago aos dependentes do MEI em caso de reclusão em regime fechado, após 24 meses de contribuição.
Pensão por morte:

Pagamento aos dependentes do MEI em caso de falecimento, desde que tenha no mínimo 18 contribuições mensais.
É importante destacar que para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária. Além disso, alguns benefícios têm períodos de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para que o direito ao benefício seja adquirido.


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