Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

Rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável


A Instrução Normativa Denor nº 447/2024 alterou a Instrução Normativa Denor nº 268/2022, a qual define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para criar rubricas contábeis, aplicando-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.

No mais, fica revogado o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa Denor nº 268/2022, que dispunha que o título 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, deveria ser agragado em subtítulos.

(Instrução Normativa Denor nº 447/2024 - DOU 1 de 08.01.2024)

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